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Artigo 4º do Decreto nº 1.692 de 9 de Novembro de 1995

Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1995/96.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.692 /1995