JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.688 de 6 de Novembro de 1995

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada para quinze por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre "carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores", desdobrado, sob a forma de destaque ("ex"), do código 3307.49.0199 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

Art. 1º do Decreto 1.688 /1995