Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto nº 1.687 de 6 de Novembro de 1995
Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes, designados pelo Ministro de Estado das Comunicações, pelo prazo de um ano, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único
Dentre os designados para o Conselho Fiscal, um membro e seu respectivo suplente representarão o Tesouro Nacional, sendo indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.