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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto nº 1.687 de 6 de Novembro de 1995

Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 24

O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes, designados pelo Ministro de Estado das Comunicações, pelo prazo de um ano, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único

Dentre os designados para o Conselho Fiscal, um membro e seu respectivo suplente representarão o Tesouro Nacional, sendo indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 1.687 /1995