Artigo 23 do Decreto nº 1.687 de 6 de Novembro de 1995
Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Empresa, devendo funcionar em caráter permanente.