JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 1.687 de 6 de Novembro de 1995

Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Empresa, devendo funcionar em caráter permanente.

Art. 23 do Decreto 1.687 /1995