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Artigo 2º do Decreto nº 1.687 de 6 de Novembro de 1995

Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 2º

Fica incluído, no Estatuto de que trata este Decreto, o Capítulo IX - DO CONSELHO FISCAL , constituído dos arts. 23, 24 e 25, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais capítulos e artigos:

Art. 2º do Decreto 1.687 /1995