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Artigo 1º do Decreto nº 1.687 de 6 de Novembro de 1995

Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 1º

O inciso I do art. 7º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, alterado pelo Decreto nº 1.390, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) I- Administração Central: a) Direção: 1. Conselho de Administração; 2. Diretoria; b) Conselho Fiscal; c) Administração Setorial, composta de Departamentos; (...)"

Art. 1º do Decreto 1.687 /1995