Artigo 2º do Decreto nº 1.685 de 26 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.