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Decreto nº 1.685 de 26 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 15 de setembro de 1995, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 18 de março de 1996, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384, de 1º de fevereiro de 1995 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1995