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Artigo 2º do Decreto nº 1.682 de 24 de Outubro de 1995

Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.682 /1995