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Artigo 1º do Decreto nº 1.682 de 24 de Outubro de 1995

Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.

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Art. 1º

Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.

Anexo

Texto

Os Anexos Deste Decreto estão Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 50 18 900,00 125 1.125,00 2.025,00 1 26.325,00 Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 45 18 810,00 125 1.012,50 1.822,50 1 23.692,50 IMPACTO ANUAL 2.635,50