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Artigo 9º do Decreto nº 1.680 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.

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Art. 9º

Ficam revogados o Decreto nº 214, de 12 de setembro de 1991 , e o Decreto de 14 de dezembro de 1992 , que dá nova redação ao art. 2º daquele Decreto.

Art. 9º do Decreto 1.680 /1995