Artigo 8º do Decreto nº 1.680 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.