Artigo 4º do Decreto nº 1.680 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.