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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.680 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.

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Art. 1º

Ao Conselho Consultivo, órgão colegiado da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, compete:

I

opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

II

apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;

III

responder a consultas formuladas pela CORDE.

Art. 1º, III do Decreto 1.680 /1995