Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.680 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao Conselho Consultivo, órgão colegiado da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, compete:
I
opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II
apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
III
responder a consultas formuladas pela CORDE.