Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Salvo disposição em contrário, o prazo para execução dos atos processuais é de quinze dias.
Parágrafo único
Os prazos serão improrrogáveis, sua contagem será contínua, excluindo-se o dia início e incluindo-se o de vencimento, e somente se iniciam ou vencem em dias de expediente normal da Secretaria-Executiva do CZPE.