Artigo 94, Inciso I, Alínea b do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Instituto anatomico terá quatro departamentos, chefiados pelos professores cathedraticos de annatomia humana, de histologia, de anatomia pathologica e de medicina legal. Paragrpho unico. Estes departamentos serão subdivididos em duas secções, uma de ensino e outra de pesquizas originaes, e serão assim discriminados:
I
departamento de anatomia normal:
a
secção de anatomia humana;
b
secção de anatomia comparada.
II
Departamento de histologia e anatomia microscopica;
III
Departamento de anatomia pathlogica;
IV
Departamento de medicina legal.