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Artigo 94, Inciso I do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 94

Instituto anatomico terá quatro departamentos, chefiados pelos professores cathedraticos de annatomia humana, de histologia, de anatomia pathologica e de medicina legal. Paragrpho unico. Estes departamentos serão subdivididos em duas secções, uma de ensino e outra de pesquizas originaes, e serão assim discriminados:

I

departamento de anatomia normal:

a

secção de anatomia humana;

b

secção de anatomia comparada.

II

Departamento de histologia e anatomia microscopica;

III

Departamento de anatomia pathlogica;

IV

Departamento de medicina legal.

Art. 94, I do Decreto /1925