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Artigo 2º do Decreto nº 1.678 de 18 de Outubro de 1995

Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.678 /1995