Artigo 1º do Decreto nº 1.678 de 18 de Outubro de 1995
Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto , para os produtos ali especificados, as alíquotas do imposto de importação e a nomenclatura da Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL.