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Artigo 2º do Decreto nº 1.676 de 17 de Outubro de 1995

Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, Econômico e de Impacto Ambiental para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos aos Portos da Região", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, de 6 de abril de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.676 /1995