Artigo 669, Inciso X do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 669
A estatistica judiciaria comprehende a criminal e a do movimento dos processos e julgamentos, e dellas constarão em quadros distinctos, além de outros:
I
Os crimes praticados durante o anno, com especificação da natureza de cada um, dos meses em que occorreram, dos locaes e horas em que foram perpetrados e dos instrumentos do crime contra a pessôa e vida;
II
As contravenções em especie, segundo os districtos policiaes;
III
As armas prohibidas que tiverem sido apprehendidas;
IV
O numero de delinquentes (autores e cumplices), com especificação dos crimes que praticaram, da idade, do gráu de instrucção, nacionalidade, estado civil, côr e profissão;
V
O numero de contraventores, com especificação das contravenções em que incorrerem, e demais caracteristicos estabelecidos no numero anterior;
VI
Os crimes communs e contravenções, levadas ao conhecimento dos juizos e tribunaes;
VII
Os crimes funccionaes;
VIII
As sentenças que pronunciarem ou não o réu, ou o absolverem, proferidas na instrucção criminal, quer originariamente, quer em gráu de recurso;
IX
Os julgamentos, quer em primeira, quer em segunda instancia;
X
As penas impostas;
XI
As sentenças que concederem a suspensão condicional da execução da pena;
XII
Os habeas-corpus concedidos e os denegados;
XIII
Os processos de contravenção preparados pelas autoridades policiaes.