Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 626, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 626

Os recursos serão sempre voluntarios, excepto os seguintes, que serão necessariamente interpostos pelo proprio juiz:

I

Que concederem habeas-corpus;

II

Que julgarem provada alguma justificativa, ou dirimente, nos termos do art. 318.