Artigo 625, Inciso III do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 625
Dos despachos, decisões e sentenças nas causas criminaes, são permittidos os seguintes recursos:
I
Recurso propriamente dito;
II
Appellação;
III
Protesto por novo Jury.