Decreto 16.750 de 6 de Outubro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica suprimido dois (2) cargos de classe "F", da carreira de Mestre de Oficina de Material Bélico, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Braz Goulart de Oliveira e Djalma de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1944