Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os recursos do Orçamento Geral da União a serem alocados, no exercício de 1995, ao PROSEGE e não comprometidos com a implantação de obras e serviços objeto dos Contratos de Empréstimo nº 622/OC - BR e nº 856/SF - BR serão aplicados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento em projetos de saneamento, nos municípios selecionados pelo Programa Comunidade Solidária, com o objetivo de melhorar as condições sanitárias dos estratos mais carentes da população.

§ 1º

Os recursos do PROSEGE de que trata este artigo serão aplicados em construção de redes coletoras de esgoto e sistemas de microdrenagem.

§ 2º

As instruções gerais estabelecidas para o Programa Comunidade Solidária serão observadas na definição das diretrizes, dos critérios e dos procedimentos que orientarão o enquadramento, a hierarquização e a seleção dos pleitos a serem beneficiados com os recursos mencionados no caput deste artigo.