Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São fontes de financiamento do PROSEGE os recursos provenientes:< p> I - dos Contratos de Empréstimos nº 622/OC - BR e nº 856/SF - BR, firmados entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
II
de outras fontes alocados no Orçamento Geral da União;
III
de contrapartida dos agentes promotores.