Artigo 3º do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PROSEGE terá como agentes promotores os governos estaduais, as companhias estaduais de saneamento, as prefeituras municipais e os serviços autônomos municipais.