Artigo 2º do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em:
I
melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos;
II
criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa;< p> III - obras de saneamento, distribuídas nas regiões metropolitanas, cidades médias e aglomerações urbanas.