Artigo 1º do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE, instituído pelo Decreto nº 481, de 26 de março de 1992, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento expedirá as instruções necessárias das operações do PROSEGE.