Artigo 3º do Decreto nº 1.673 de 11 de Outubro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.