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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 1.673 de 11 de Outubro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.4, cinco DAS-101.3, dez DAS-101.1, dois DAS-102.2, dez FG-1, dez FG-2 e nove FG-3.

b

do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS-101.5, um DAS-101.2 e um DAS-102.1

Art. 1º, Parágrafo Único, a do Decreto 1.673 /1995