Artigo unico do Decreto nº 1.670 de 24 de Maio de 1937
Declara de utilidade pública a Federação das Academias de Letras do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação das Academias de Letras do Brasil, com sede nesta capital.