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Decreto 1.670 de 24 de Maio de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil : Atendendo ao que requereu a Federação das Academias de Letras do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da n. lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1937, 116º da independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS. Agamemnon Magalhães. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.5.1937