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Artigo 1º do Decreto nº 167 de 18 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Cajurú, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.


Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Cajurú, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 92 de 6 de abril de 1887.