JurisHand AI Logo
|

Decreto de 12 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.

Decreto de 12 de Junho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:

Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes valores registrados nas "Contas de Reservas": Correção Monetária do Capital Realizado Cr$ 63.214.943,06 Subvenção para Investimentos Cr$ 907.423.019,62 Correção Monetária Especial - Ativo Imobilizado - Cr$ 748.574.679,82 Crédito para Integralização e Aumento do Capital Cr$ 380.787.357,50

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.

Decreto de 12 de Junho de 1991 | JurisHand AI Vade Mecum