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Decreto de 12 de Junho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Junho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.