Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 1991
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes valores registrados nas "Contas de Reservas": Correção Monetária do Capital Realizado Cr$ 63.214.943,06 Subvenção para Investimentos Cr$ 907.423.019,62 Correção Monetária Especial - Ativo Imobilizado - Cr$ 748.574.679,82 Crédito para Integralização e Aumento do Capital Cr$ 380.787.357,50