Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 1991
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.
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