Artigo 2º do Decreto nº 1.659 de 5 de Outubro de 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.