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Artigo 1º do Decreto nº 1.657 de 4 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS código DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Art. 1º do Decreto 1.657 /1995