Artigo 1º do Decreto nº 1.657 de 4 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS código DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.