Decreto nº 1.657 de 4 de Outubro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS código DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1995