Artigo 2º do Decreto nº 16.500 de 31 de Agosto de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.
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