Decreto nº 16.500 de 31 de Agosto de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1944