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Decreto nº 16.500 de 31 de Agosto de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1944