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    3. Decreto 16.500 de 31 de Agosto de 1944

    Coração para favoritarDecreto 16.500 de 31 de Agosto de 1944

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1944