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Artigo 1º do Decreto nº 16.500 de 31 de Agosto de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira a comprar pedras preciosas.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Oliveira, residente em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.