Artigo 9º do Decreto nº 165 de 17 de Janeiro de 1890
Provê á organização de bancos de emissãos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrario.
Provê á organização de bancos de emissãos.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.