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Artigo 13 do Decreto nº 1.647 de 26 de Setembro de 1995

Regulamenta as Leis nºs 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 12 pelo Decreto nº 1.785, de 1996)

Art. 13 do Decreto 1.647 /1995