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Artigo 3º do Decreto nº 1.643 de 26 de Setembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.643 /1995