Artigo 3º do Decreto nº 1.643 de 26 de Setembro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.