Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 1.643 de 26 de Setembro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.4, dezesseis DAS-101.3, 24 DAS-101.2, três DAS-102.5, três DAS-102.4 e três DAS-102.2;
b
do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS-101.5, trinta DAS-101.1, sete DAS-102.3, onze DAS-102.1, 41 FG-1, oito FG-2 e três FG-3.