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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 1.643 de 26 de Setembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.4, dezesseis DAS-101.3, 24 DAS-101.2, três DAS-102.5, três DAS-102.4 e três DAS-102.2;

b

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS-101.5, trinta DAS-101.1, sete DAS-102.3, onze DAS-102.1, 41 FG-1, oito FG-2 e três FG-3.

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto 1.643 /1995