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Artigo 2º do Decreto nº 1.640 de 19 de Setembro de 1995

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.