Artigo unico do Decreto nº 1.640 de 12 de Maio de 1937
Autoriza o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, a comprar pedras preciosas
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizado o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.