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Artigo unico do Decreto nº 1.640 de 12 de Maio de 1937

Autoriza o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, a comprar pedras preciosas

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Art. único

Fica autorizado o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 1.640 /1937